Junta de Freguesia de Raminho Junta de Freguesia de Raminho

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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Comunicado da Junta de Freguesia

Comunicado da Junta de Freguesia

27-MAR-2024

No âmbito da crise sísmica que vem sendo sentida, desde meados de 2022, na ilha Terceira, com maior predominância na costa noroeste, a Junta de Freguesia do Raminho tem mantido uma ação zelosa e diligente face a este fenómeno natural.Esta crise sísmica tem afetado, de forma mais significativa, a freguesia do Raminho, desde 14 de janeiro, dia em que o impacto do sismo de magnitude de 4,5 na escala de Richter, originou várias derrocadas em terra, que levaram ao corte da estrada regional na zona do Cabo do Raminho, queda de muros de pedra nos campos e ao longo de caminhos, além de fendas em habitações.Ao longo deste tempo, a Junta de Freguesia do Raminho tem acompanhado o evoluir da situação sísmica, junto das autoridades competentes em matéria de proteção civil municipal e regional. Do mesmo modo, tem informado a população das medidas de proteção a adotar, tem feito um levantamento dos danos em bens e património, assim como tem assegurado uma maior limpeza nas vias e caminhos, por parte dos funcionários da Junta de Freguesia.Neste sentido, informa-se que a Junta de Freguesia do Raminho está a organizar sessões de esclarecimento sobre a atividade sísmica e as medidas a adotar, que se pretende que decorra na próxima semana, com o intuito de esclarecer a população, desmistificando mitos e precavendo alarmismos, numa atitude de responsabilidade e de prevenção.Importa salvaguardar o diálogo constante e cooperante que a Junta de Freguesia do Raminho tem levado a cabo com a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e com o Governo Regional dos Açores, no âmbito da evolução da situação sísmica, mas também no âmbito do encerramento temporário da estrada regional no Cabo do Raminho, com a certeza de que esta Estrada é uma via de acesso fundamental na ligação do Raminho às restantes freguesias da costa noroeste, com a consciência de que a sua reabertura está condicionada à necessária segurança de pessoas e bens que aí circulam.Particularmente quanto ao encerramento temporário da estrada Regional entre o Cabo do Raminho e a Serreta, a Junta de Freguesia tem providenciado toda a informação necessária para agilizar os procedimentos com vista à limpeza da derrocada e à proteção da costa, que se espera que seja rapidamente executada, assim que a estabilidade dos taludes esteja assegurada, a bem da população residente, mas também quem circula por motivos profissionais e lazer nesta zona da ilha Terceira.De ressalvar que a ligação entre o Raminho e a Serreta tem vindo a ser feita por uma via alternativa, de caminho florestal, que, entretanto, onde foi colocado piso em bagacina, assegurando a circulação de veículos ligeiros de passageiros, de forma temporária até que seja retomada a circulação na Estrada Regional.A instabilidade dos taludes da Estrada Regional entre o Cabo do Raminho e a Serreta é uma preocupação antiga da Junta de Freguesia do Raminho, que tem vindo a reivindicar uma intervenção definitiva para a queda de pedras e vegetação naquela via, junto do Governo Regional dos Açores há mais de 15 anos, sem que tenha sido encetado qualquer ação. A este respeito, a Junta de Freguesia do Raminho acredita que, pela visibilidade que esta crise sísmica tem tido nesta reivindicação de mais de 15 anos, se avançará para uma intervenção estável e duradoura, para assegurar a estabilidade da encosta entre o Cabo do Raminho e a Serreta.   A Junta de Freguesia do Raminho está comprometida, acima de tudo, com a segurança dos raminhenses, com a informação da população, sem cair em alarmismos, mas sim esclarecendo com conhecimento, pelo que se agradece a cobertura que esta situação tem merecido por parte dos órgãos de comunicação social local e regional, como seja o Diário Insular, a VITEC e a RTP-Açores.Importa lembrar que a Freguesia do Raminho é uma freguesia rural e distante dos centros urbanos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, pelo que as acessibilidades a esta freguesia são uma matéria de especial relevância para a Junta de Freguesia do Raminho.   Raminho 27/03/2024

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Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

01-NOV-2023

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?Segunda fase de candidaturas a apoio para famílias carenciadas em situação de pobreza energética arranca a 20 de novembro. Programa foi alargado para arrendatários e financia obras em até 3900 euros.Fonte: Público - https://www.publico.pt/2023/11/01/azul/perguntaserespostas/pedir-vale-eficiencia-direito-apoio-pedir-2068610

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Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

24-OUT-2023

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) tem identificados, desde que foi criado há quatro anos, 1.075.467 cães, 629.519 gatos e 1.907 furões, estando a ser preparada uma nova campanha de sensibilização.Fonte: Notícias ao Minuto - https://www.noticiasaominuto.com/pais/2426023/mais-de-1-7-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quat...

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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD 

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Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

23-FEV-2023

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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